Quebramos o Silêncio Sobre o Aumento dos Impostos de Doação e Herança

Quebramos o Silêncio Sobre o Aumento dos Impostos de Doação e Herança

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Índice do Artigo

  1. Introdução
  2. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 96/2015
    2.1. O que é o IGHD?
    2.2. Motivações para a criação do IGHD
  3. O Cenário Atual dos Impostos sobre Herança e Doação
    3.1. ITCMD: Variações entre os estados
    3.2. Comparação internacional
  4. Impactos Potenciais do IGHD
    4.1. Alíquotas progressivas
    4.2. Debate sobre a constitucionalidade
  5. Outras Propostas em Tramitação
    5.1. Resolução do CONFAZ
    5.2. Proposta do Senador Cid Gomes
  6. O Pior Cenário: Aprovação Conjunta
  7. Planejamento Sucessório: Uma Necessidade Urgente
  8. Conclusão

Introdução

No cenário atual de constantes mudanças econômicas e legislativas, uma questão crucial emerge no horizonte dos contribuintes brasileiros: o iminente aumento dos impostos sobre herança e doação.

Este tema, frequentemente relegado a discussões técnicas nos corredores do poder, está prestes a impactar significativamente o planejamento patrimonial e sucessório de milhões de famílias em todo o país.

A proposta de criação do Imposto sobre Grandes Heranças e Doações (IGHD), aliada a outras iniciativas legislativas em curso, promete alterar drasticamente a forma como lidamos com a transmissão de patrimônio no Brasil.

Neste artigo, desvendamos os meandros dessas mudanças, analisando seus potenciais impactos e oferecendo insights valiosos para que você possa se preparar adequadamente para o futuro.

Prepare-se para uma jornada esclarecedora através do complexo mundo da tributação sucessória, onde desafiaremos o status quo e exploraremos as implicações profundas dessas alterações para o cidadão comum e para a economia brasileira como um todo.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 96/2015

O que é o IGHD?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 96/2015 representa um marco significativo na história tributária brasileira. Em tramitação no Congresso Nacional, esta PEC visa instituir o novo Imposto sobre Grandes Heranças e Doações (IGHD), um tributo federal que incidirá sobre a transmissão causa mortis e doação de bens e direitos de valor elevado.

O IGHD não vem para substituir, mas para complementar o já existente Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual.

Essa proposta busca criar um mecanismo adicional de tributação, focado especificamente em grandes fortunas transmitidas por herança ou doação.

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Motivações para a criação do IGHD

A criação do IGHD é motivada por diversos fatores, entre os quais se destacam:

  1. Limitação das alíquotas estaduais: Atualmente, o ITCMD é limitado a uma alíquota máxima de 8%, conforme estabelecido pela Resolução 9/1992 do Senado Federal. Esta limitação é vista por muitos legisladores como insuficiente para tributar adequadamente grandes transferências patrimoniais.
  2. Harmonização com padrões internacionais: O Brasil possui uma das menores alíquotas de imposto sobre herança do mundo. Países desenvolvidos como Estados Unidos, Alemanha e França aplicam alíquotas significativamente mais altas, chegando a 60% ou até 70% em alguns casos.
  3. Busca por maior justiça fiscal: A implementação de alíquotas progressivas visa tributar de forma mais intensa as grandes fortunas, potencialmente reduzindo a desigualdade social.
  4. Aumento da arrecadação federal: Com a criação do IGHD, a União passaria a ter uma nova fonte de receita, complementando os recursos já obtidos pelos estados através do ITCMD.

O Cenário Atual dos Impostos sobre Herança e Doação

ITCMD: Variações entre os estados

O atual Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) apresenta variações significativas entre os estados brasileiros. Essa disparidade cria um cenário complexo e, por vezes, desigual na tributação de heranças e doações em âmbito nacional. Vejamos alguns exemplos:

  • Amazonas: Mantém uma alíquota única de 2%, a mais baixa do país.
  • São Paulo: Atualmente aplica uma alíquota fixa de 4%, mas há um projeto de lei (nº 250/2020) em tramitação para implementar alíquotas progressivas entre 4% e 8%.
  • Rio de Janeiro: Já adota um sistema de alíquotas progressivas, assim como alguns outros estados.

Essa variação entre os estados não apenas cria uma complexidade adicional para o planejamento sucessório, mas também pode levar a uma “competição fiscal” entre as unidades federativas, potencialmente prejudicando a arrecadação global e criando distorções no sistema tributário nacional.

Comparação internacional

Quando comparamos o cenário brasileiro com o internacional, a disparidade torna-se ainda mais evidente:

  1. Estados Unidos: As alíquotas podem chegar a 60% para grandes heranças.
  2. Alemanha: O imposto sobre herança pode atingir até 70%.
  3. França: As alíquotas máximas alcançam 60%.
  4. Reino Unido: A tributação pode chegar a 40%.
  5. Chile: Nosso vizinho sul-americano aplica uma alíquota de até 25%.

Essa comparação revela que o Brasil está significativamente abaixo da média internacional em termos de tributação sobre herança e doação.

Este fato é frequentemente utilizado como argumento pelos defensores do aumento das alíquotas, que alegam que o país está perdendo uma importante oportunidade de arrecadação e de promoção de maior equidade fiscal.

Impactos Potenciais do IGHD

Alíquotas progressivas

A PEC 96/2015 propõe a implementação de alíquotas progressivas para o IGHD, visando uma tributação mais justa e proporcional ao valor dos bens transmitidos. Essa progressividade funcionaria da seguinte forma:

  1. Faixas de valor: Seriam estabelecidas diferentes faixas de valor para heranças e doações.
  2. Alíquotas crescentes: Quanto maior o valor da herança ou doação, maior seria a alíquota aplicada.
  3. Limite máximo: A alíquota máxima do IGHD não poderia ultrapassar a alíquota máxima do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), atualmente fixada em 27,5%.

Este sistema progressivo tem como objetivo principal tributar de forma mais intensa as grandes fortunas transmitidas, enquanto mantém uma carga tributária menor para heranças e doações de menor valor.

Debate sobre a constitucionalidade

A proposta do IGHD não está isenta de controvérsias. Um debate acalorado se formou no meio jurídico, especialmente entre os tributaristas, questionando a constitucionalidade da PEC 96/2015. Os principais argumentos contra a proposta são:

  1. Dupla tributação: Críticos argumentam que o IGHD, mesmo sendo apresentado como um adicional, viola o princípio constitucional que proíbe a criação de novos impostos com fato gerador e base de cálculo idênticos aos de impostos já previstos na Constituição Federal.
  2. Competência tributária: Há questionamentos sobre a legitimidade da União em instituir um imposto sobre um fato gerador que já é de competência dos estados (através do ITCMD).
  3. Princípio da capacidade contributiva: Alguns argumentam que a progressividade excessiva pode violar este princípio, sobrecarregando injustamente certos contribuintes.
  4. Segurança jurídica: A introdução de um novo imposto federal sobre heranças e doações poderia gerar insegurança jurídica e complexidade adicional no sistema tributário brasileiro.

Este debate sobre a constitucionalidade do IGHD provavelmente se estenderá aos tribunais superiores caso a PEC seja aprovada, podendo resultar em um longo processo de judicialização antes de sua efetiva implementação.

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Outras Propostas em Tramitação

Além da PEC 96/2015, outras propostas relacionadas à tributação de heranças e doações estão em tramitação, indicando uma tendência geral de aumento da carga tributária neste setor. Duas propostas se destacam:

Resolução do CONFAZ

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) apresentou uma proposta de resolução que visa aumentar significativamente o limite máximo da alíquota do ITCMD. Os principais pontos desta proposta são:

  1. Aumento para 20%: A proposta sugere elevar o teto da alíquota do ITCMD dos atuais 8% para 20%.
  2. Impacto nos estados: Se aprovada, esta resolução permitiria que os estados aumentassem suas alíquotas de ITCMD, potencialmente levando a um aumento expressivo na arrecadação estadual.
  3. Harmonização fiscal: A medida busca uma maior harmonização das alíquotas entre os estados, reduzindo a disparidade atual.

Proposta do Senador Cid Gomes

Paralelamente, tramita no Senado Federal uma proposta de autoria do Senador Cid Gomes, que também visa aumentar o limite máximo da alíquota do ITCMD. Os pontos principais desta proposta são:

  1. Aumento para 16%: A proposta sugere elevar o teto da alíquota do ITCMD para 16%, um aumento significativo, embora menor que o proposto pelo CONFAZ.
  2. Gradualismo: A proposta pode ser vista como uma abordagem mais moderada em comparação com a do CONFAZ, buscando um equilíbrio entre o aumento da arrecadação e o impacto sobre os contribuintes.
  3. Flexibilidade estadual: Assim como a proposta do CONFAZ, esta medida daria aos estados maior flexibilidade na definição de suas alíquotas de ITCMD.

O Pior Cenário: Aprovação Conjunta

A possibilidade de aprovação conjunta da PEC 96/2015 e de uma das propostas de aumento do ITCMD representa o cenário mais impactante para os contribuintes. Nesta situação, poderíamos observar:

  1. Carga tributária cumulativa: A soma do IGHD (com alíquota máxima de 27,5%) e do ITCMD aumentado (podendo chegar a 20% na proposta do CONFAZ) resultaria em uma tributação total de até 47,5% sobre heranças e doações de grande valor.
  2. Impacto no planejamento sucessório: Este cenário exigiria uma revisão completa das estratégias de planejamento patrimonial e sucessório atualmente utilizadas.
  3. Potencial fuga de capitais: Uma tributação tão elevada poderia incentivar a transferência de patrimônio para jurisdições com carga tributária menor, impactando negativamente a economia nacional.
  4. Desafios de implementação: A coexistência de dois impostos (federal e estadual) sobre o mesmo fato gerador poderia criar complexidades administrativas e jurídicas significativas.
  5. Possíveis contestações judiciais: É provável que este cenário fosse alvo de inúmeras ações judiciais, questionando sua constitucionalidade e legalidade.

Planejamento Sucessório: Uma Necessidade Urgente

Diante deste cenário de potenciais mudanças significativas na tributação de heranças e doações, o planejamento sucessório torna-se mais crucial do que nunca. Algumas considerações importantes:

  1. Antecipação de doações: Pode ser vantajoso realizar doações antes da implementação de novas alíquotas mais elevadas.
  2. Estruturação patrimonial: A utilização de holdings familiares, fundos de investimento e outros instrumentos pode oferecer alternativas para uma transmissão patrimonial mais eficiente.
  3. Testamentos e inventários: A atualização de testamentos e a agilização de processos de inventário podem ser estratégias importantes para evitar futuras cargas tributárias mais elevadas.
  4. Diversificação internacional: Em alguns casos, pode ser prudente considerar a diversificação de ativos em jurisdições com tratamento fiscal mais favorável, sempre observando a legislação aplicável.
  5. Consultoria especializada: Dada a complexidade do tema e as potenciais mudanças, é fundamental buscar orientação de profissionais especializados em direito sucessório e planejamento patrimonial.

Conclusão

O cenário de tributação sobre heranças e doações no Brasil está à beira de uma transformação significativa. A possível implementação do IGHD, combinada com as propostas de aumento das alíquotas do ITCMD, sinaliza uma nova era na política fiscal brasileira, alinhando-se mais estreitamente com as práticas internacionais.

Embora essas mudanças visem uma maior justiça fiscal e um aumento na arrecadação, elas também trazem desafios consideráveis para o planejamento patrimonial e sucessório.

É crucial que indivíduos e famílias estejam atentos a essas possíveis alterações e busquem orientação especializada para navegar neste novo cenário.

As discussões sobre a constitucionalidade e os impactos econômicos dessas propostas certamente continuarão, e é possível que vejamos ajustes e modificações antes de sua implementação final.

No entanto, a tendência de aumento na tributação sobre heranças e doações parece clara e irreversível.

Neste contexto, é fundamental que os cidadãos se mantenham informados e proativos. Acompanhar de perto o andamento dessas propostas legislativas, participar de debates públicos e, principalmente, revisar e adaptar estratégias de planejamento sucessório são ações essenciais para garantir a preservação e a transferência eficiente do patrimônio familiar nas próximas gerações.

Lembre-se: o conhecimento é a melhor ferramenta para enfrentar as mudanças que se avizinham. Mantenha-se atualizado, busque aconselhamento profissional e esteja preparado para agir quando necessário.

O futuro do seu legado pode depender das decisões que você tomar hoje.

Não hesite em compartilhar este artigo com amigos e familiares que possam se beneficiar dessas informações. Juntos, podemos nos preparar melhor para os desafios e oportunidades que as mudanças na tributação de heranças e doações trarão para o cenário brasileiro.

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